A deputada estadual Bruna Rodrigues (PCdoB) foi absolvida por unanimidade nesta segunda-feira (4) pela 3ª Relatoria da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do RS em processo movido pelo ex-vereador Alexandre Bobadra (PL). Ele a processou com a acusação de "vias de fato" - quando a pessoa é violenta sem agressão física - após ela tê-lo denunciado pela prática de violência política de gênero,top5casinoonline - quando eram colegas na Câmara de Vereadores de Porto Alegre.
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A turma recursal criminal decidiu dar provimento ao recurso da defesa da deputada que comprovou nos autos que não houve vias de fato contra o seu ex-colega de Câmara de Vereadores.
Após a parlamentar denunciar Bobadra pela prática de violência política de gênero, por ter ouvido do mesmo que "ela só poderia ter tesão por ele" em uma sessão da Câmara, o ex-vereador registrou boletim de ocorrência contra Bruna, 24 horas depois de ser indiciado pela Polícia Civil. O ex-parlamentar tentou alegar que sofreu vias de fato de Bruna em outra sessão parlamentar.
:: Frente Parlamentar contra a Violência Política de Gênero é instalada na Assembleia Legislativa do RS ::
"Foi uma nítida tentativa do ex-vereador tentar inverter uma situação que era absurda. Tentou me constranger com palavras misóginas, utilizando de menosprezo e discriminação à condição de eu ser mulher, praticando atos de violência de gênero, com a finalidade de dificultar o desempenho do meu mandato eletivo, e depois que foi denunciado pelo Ministério Público, faz um boletim de ocorrência contra mim. Mas a luta, tão dolorosa, muitas vezes nos acalenta, pois o judiciário constatou que era uma tentativa de perpetuar a violência política de gênero", comenta a parlamentar.
A advogada de defesa da deputada, Eduarda Garcia, aponta que "após três anos de enfrentamento de um processo como ré em um processo criminal - posição comumente ocupada por pessoas negras no sistema de justiça criminal -, finalmente obtivemos o reconhecimento da Justiça de que Bruna, uma parlamentar exemplar, não cometeu crime algum, obtendo a absolvição".
"Foi acolhida a tese de atipicidade da conduta, ou seja, o comportamento dela no dia dos fatos não configura crime, não tendo ela a intenção de agredir o ex-vereador, mas, sim, separar uma briga entre parlamentares em um dia terrível para história da Câmara de Vereadores de Porto Alegre", explica a advogada.
O caso em questão ocorreu no dia da votação do passaporte vacinal. "Suásticas foram exibidas nas galerias, tendo inclusive pessoas da plateia agredido fisicamente vereadores e proferido palavras racistas contra parlamentares negras, tudo amplamente comprovado nos autos do processo", complementa Eduarda.
Além da denúncia pelo crime de violência política de gênero contra Bobadra, em que o Ministério Público pediu desarquivamento, o político também teve seu mandato cassado na Câmara de Vereadores de Porto Alegre em 2023. A ação foi movida por três ex-candidatos do próprio partido do vereador punido, que o acusaram de cometer abuso de poder econômico. À época, o acusado e seus acusadores concorriam pelo PSL.
Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Marcelo Ferreira
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