lobo 888 é confiável -Imposto de Selo: Quem Sujeita à Contribuição Introdução O Imposto de Selo (IS) é um tributo estadual

Imposto de Selolobo 888 é confiável -- Quem Sujeita à Contribuição

Imposto de Selo: Quem Sujeita à Contribuição

Introdução

O Imposto de Selo (IS) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre operações e atos jurídicos,àContribuiçãlobo 888 é confiável - documentos e papéis relativos a atos ou contratos, de natureza civil ou comercial. Este imposto é regulamentado pela Lei nº 12.741/13 e tem como fato gerador a expedição, emissão ou apresentação de documentos ou a prática de atos e negócios jurídicos.

Sujeitos Passivos

De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.741/13, são sujeitos passivos do Imposto de Selo:

Pessoas físicas ou jurídicas que praticarem atos ou negócios jurídicos sujeitos à incidência do imposto;

Tabeliães e notários que lavrarem escrituras públicas ou instrumentos particulares;

Oficiais de registro que registrarem documentos ou praticarem atos relativos à escrituração;

Instituições financeiras que emitirem cheques, notas promissórias e outros títulos de crédito;

Empresas de seguros que emitirem apólices de seguro;

Corretores e agentes de valores mobiliários que intermediarem operações com ações, debêntures e outros títulos negociados em bolsas de valores.

Operações e Atos Sujeitos

O Imposto de Selo incide sobre diversas operações e atos jurídicos, dentre os quais destacam-se:

Contratos de compra e venda de imóveis;

Contratos de locação de imóveis;

Escrituras públicas e instrumentos particulares;

Certidões e documentos emitidos por órgãos públicos;

Cheques, notas promissórias e outros títulos de crédito;

Apólices de seguro;

Ações, debêntures e outros títulos negociados em bolsas de valores.

Base de Cálculo e Alíquotas

A base de cálculo do Imposto de Selo é o valor do ato ou negócio jurídico, expresso em reais. As alíquotas variam de acordo com o tipo de operação ou ato sujeito:

Contratos de compra e venda de imóveis: 4% ou alíquota prevista na legislação estadual;

Contratos de locação de imóveis: 3,33% ou alíquota prevista na legislação estadual;

Cheques: R$ 0,25 por folha;

Títulos de crédito: 0,38% sobre o valor do título;

Apólices de seguro: 1% sobre o prêmio do seguro.

Isenções

Existem diversas operações e atos jurídicos que são isentos do Imposto de Selo, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 12.741/13. Dentre as principais isenções, destacam-se:

Documentos relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais;

Documentos relacionados a operações de crédito rural;

Documentos relativos a operações de doação de bens;

Documentos relacionados a processos judiciais;

Documentos emitidos por órgãos públicos para fins administrativos.

Recolhimento

O Imposto de Selo deve ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita correspondente ao tipo de operação ou ato sujeito. O prazo de recolhimento varia de acordo com a natureza do documento ou ato.

Penalidades

A não emissão ou recolhimento do Imposto de Selo dentro do prazo estabelecido pode acarretar penalidades previstas na Lei nº 12.741/13, tais como:

Multa de 10% a 100% sobre o valor do imposto devido;

Juros de mora;

Inscrição do débito em dívida ativa.

Conclusão

O Imposto de Selo é um tributo de grande importância para os estados brasileiros. Ele incide sobre diversas operações e atos jurídicos, sendo um instrumento de arrecadação de recursos para o financiamento de serviços públicos. O conhecimento dos sujeitos passivos, operações sujeitas, base de cálculo, alíquotas, isenções e penalidades é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações tributárias relativas a este imposto.

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