Imposto de Selo: Quem Sujeita à Contribuição
Introdução
O Imposto de Selo (IS) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre operações e atos jurídicos,àContribuiçãlobo 888 é confiável - documentos e papéis relativos a atos ou contratos, de natureza civil ou comercial. Este imposto é regulamentado pela Lei nº 12.741/13 e tem como fato gerador a expedição, emissão ou apresentação de documentos ou a prática de atos e negócios jurídicos.
Sujeitos Passivos
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.741/13, são sujeitos passivos do Imposto de Selo:
Pessoas físicas ou jurídicas que praticarem atos ou negócios jurídicos sujeitos à incidência do imposto;
Tabeliães e notários que lavrarem escrituras públicas ou instrumentos particulares;
Oficiais de registro que registrarem documentos ou praticarem atos relativos à escrituração;
Instituições financeiras que emitirem cheques, notas promissórias e outros títulos de crédito;
Empresas de seguros que emitirem apólices de seguro;
Corretores e agentes de valores mobiliários que intermediarem operações com ações, debêntures e outros títulos negociados em bolsas de valores.
Operações e Atos Sujeitos
O Imposto de Selo incide sobre diversas operações e atos jurídicos, dentre os quais destacam-se:
Contratos de compra e venda de imóveis;
Contratos de locação de imóveis;
Escrituras públicas e instrumentos particulares;
Certidões e documentos emitidos por órgãos públicos;
Cheques, notas promissórias e outros títulos de crédito;
Apólices de seguro;
Ações, debêntures e outros títulos negociados em bolsas de valores.
Base de Cálculo e Alíquotas
A base de cálculo do Imposto de Selo é o valor do ato ou negócio jurídico, expresso em reais. As alíquotas variam de acordo com o tipo de operação ou ato sujeito:
Contratos de compra e venda de imóveis: 4% ou alíquota prevista na legislação estadual;
Contratos de locação de imóveis: 3,33% ou alíquota prevista na legislação estadual;
Cheques: R$ 0,25 por folha;
Títulos de crédito: 0,38% sobre o valor do título;
Apólices de seguro: 1% sobre o prêmio do seguro.
Isenções
Existem diversas operações e atos jurídicos que são isentos do Imposto de Selo, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 12.741/13. Dentre as principais isenções, destacam-se:
Documentos relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais;
Documentos relacionados a operações de crédito rural;
Documentos relativos a operações de doação de bens;
Documentos relacionados a processos judiciais;
Documentos emitidos por órgãos públicos para fins administrativos.
Recolhimento
O Imposto de Selo deve ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita correspondente ao tipo de operação ou ato sujeito. O prazo de recolhimento varia de acordo com a natureza do documento ou ato.
Penalidades
A não emissão ou recolhimento do Imposto de Selo dentro do prazo estabelecido pode acarretar penalidades previstas na Lei nº 12.741/13, tais como:
Multa de 10% a 100% sobre o valor do imposto devido;
Juros de mora;
Inscrição do débito em dívida ativa.
Conclusão
O Imposto de Selo é um tributo de grande importância para os estados brasileiros. Ele incide sobre diversas operações e atos jurídicos, sendo um instrumento de arrecadação de recursos para o financiamento de serviços públicos. O conhecimento dos sujeitos passivos, operações sujeitas, base de cálculo, alíquotas, isenções e penalidades é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações tributárias relativas a este imposto.