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Trabalho Apostas 2ª Fase OAB 39: Uma Análise Crítica das Questões Apeláveis

O Trabalho Apostas da 2ª Fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma etapa fundamental para os candidatos que buscam a aprovação no exame. Esta fase avalia as habilidades práticas do advogado,casino bet 265 - incluindo a capacidade de analisar e interpretar questões jurídicas complexas, bem como a habilidade de redigir peças processuais e elaborar pareceres jurídicos.

Na prova da 2ª Fase OAB 39, os candidatos tiveram que responder a questões apeláveis relacionadas a diversas áreas do Direito, incluindo Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Embora a prova tenha sido considerada desafiadora, houve algumas questões que se destacaram como potencialmente apeláveis devido a erros ou inconsistências na formulação ou na resposta oficial do Exame.

Questão 1: Direito Civil

A questão versava sobre a possibilidade de um menor emancipado receber herança sem autorização de seus pais. A resposta fornecida pelo Exame afirmou que o menor emancipado pode receber a herança sem autorização, desde que tenha capacidade para administrar seus bens. No entanto, essa afirmação não está totalmente correta. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o menor emancipado pode receber herança, mas somente se tiver capacidade para administrar seus bens e se a autorização de seus pais for concedida.

Questão 2: Direito Penal

A questão abordou a possibilidade de um menor de idade ser responsabilizado criminalmente por um delito praticado em estado de inimputabilidade. A resposta oficial do Exame afirmou que o menor de idade não pode ser responsabilizado criminalmente por um delito praticado em estado de inimputabilidade. No entanto, essa afirmação é imprecisa. O Código Penal Brasileiro prevê que o menor de idade é inimputável, mas pode ser submetido a medidas socioeducativas se praticar um ato infracional.

Questão 3: Direito Processual Civil

A questão tratava da possibilidade de intimação por meio eletrônico no processo civil. A resposta oficial do Exame afirmou que a intimação eletrônica é permitida em todos os casos. No entanto, essa afirmação é incorreta. O Código de Processo Civil Brasileiro prevê que a intimação eletrônica é permitida somente se o advogado tiver aderido ao sistema eletrônico do tribunal.

Questão 4: Direito Constitucional

A questão versava sobre o princípio da proporcionalidade na aplicação de medidas de segurança. A resposta oficial do Exame afirmou que o princípio da proporcionalidade não se aplica às medidas de segurança. No entanto, essa afirmação é equivocada. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o princípio da proporcionalidade também se aplica às medidas de segurança.

Conclusão

Embora a prova da 2ª Fase OAB 39 tenha sido considerada desafiadora, as questões apeláveis identificadas acima demonstram que houve alguns erros ou inconsistências na formulação ou na resposta oficial do Exame. Os candidatos que discordaram das respostas fornecidas podem entrar com recurso, apresentando as razões pelas quais acreditam que a resposta do Exame está incorreta.

O recurso é um direito do candidato e deve ser exercido sempre que houver indícios de erros ou inconsistências na prova. Ao contestar as questões apeláveis, os candidatos têm a oportunidade de questionar as respostas oficiais e garantir que seus conhecimentos jurídicos sejam avaliados com justiça.

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