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Gestão Metropolit889casino -ana- Urgente, Complexa e Possível

Aqueles que vivem em uma metrópole sabem que seu cotidiano é marcado por deslocamentos em diversas direções para atividades como trabalhar,ãoMetropolitanaUrgenteComplexaePossí889casino - estudar, acessar serviços ou consumir, muitas vezes cruzando limites municipais.

Também cruzam esses limites a água para abastecimento e os alimentos produzidos em municípios vizinhos, além dos resíduos gerados em vários municípios e depositados em um deles. Tanto a população em deslocamento quanto os fluxos das redes de abastecimento e serviços se deparam com o dilema de políticas públicas incapazes de atender às suas necessidades, pois muitas se encerram nos limites de um município.

As metrópoles devem ser compreendidas por uma visão que considere a integração de um grande conjunto de municípios que formam um território único, com problemas e demandas comuns, mas com governos municipais distintos. Isso requer articular em torno de uma realidade supramunicipal interesses e decisões que têm no município sua unidade político-administrativa.

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O Estatuto da Metrópole (lei federal 13.089/2015) reconhece que a realidade metropolitana deve ser observada em seu conjunto, por meio das Funções Públicas de Interesse Comum (FPIC), definidas como política pública ou ação nela contida, cuja implementação não é viável a partir de um único município – caso das políticas de mobilidade urbana, saneamento e até mesmo moradia.

Como instrumentos para a gestão das FPIC, estão previstos o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) e a governança interfederativa, com ações que permeiam os três níveis de governo. São instrumentos legítimos para enfrentar o desafio da gestão metropolitana, pois garantem a pactuação entre estado, municípios e sociedade, contribuindo para políticas que promovam melhorias na vida na metrópole.

Um PDUI formulado e implementado com a participação de segmentos da sociedade e instâncias governamentais que compõem a metrópole permitiria pensar em uma cidade sustentável, na perspectiva metropolitana; fornecer equipamentos urbanos, transporte e serviços públicos em escala metropolitana; promover o ordenamento e controle do uso do solo, a fim de superar os interesses específicos de um município; garantir a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas pela população de baixa renda, capilarizada entre os municípios que compõem o território da metrópole; propor estratégias de desenvolvimento que contemplem os municípios do entorno; e criar mecanismos para a gestão democrática metropolitana, ou a gestão plena e participativa, como dispõe o Estatuto.

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Estamos avançando nessa direção? Dois sinais recentes mostram que devemos ficar atentos.

Um deles está na compreensão do metropolitano expressa na organização administrativa federal, que pode impregnar as futuras políticas urbanas. O recriado Ministério das Cidades é composto por cinco secretarias, entre as quais o "metropolitano" aparece apenas como uma palavra agregada, para que ninguém diga que o tema não foi tratado. Ele vem após o "urbano" no nome da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e seu Departamento de Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.

Outro sinal é percebido na lei 21.353, de 1º de janeiro de 2023, que cria a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná e, para sua operacionalização, extingue a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), a quem caberia construir o previsto PDUI da Região Metropolitana de Curitiba. Sobre o plano, no site da agência não se aponta qualquer avanço, pois a participação em audiências públicas deverá ocorrer apenas na fase 3 do processo, passadas as fases de mobilização inicial, mapeamento dos atores, definição dos objetivos, temas, metas, prioridades e horizontes, quando se construirá a visão de "que metrópole queremos". Mais uma vez, a população metropolitana estará ausente da essência do processo, sendo chamada apenas para referendar decisões alheias e cumprir uma formalidade da lei.

Pensar a metrópole em um projeto renovado de Reforma Urbana implica em suprir as lacunas abertas pela inexistência de políticas metropolitanas, pela incompatibilidade dos mecanismos e instrumentos de gestão, sejam locais ou regionais, pelos embates de poder entre esferas administrativas e sociedade. Para isso, é urgente romper o descaso com o Estatuto da Metrópole, que já teve prazos revogados e penalidades previstas em seu conteúdo, e fazer valer seus princípios e os dispositivos qualificados que ainda existem.

Se, cada vez mais, parte considerável da população vive em metrópoles, é fundamental que sejam fortalecidos os instrumentos e meios de participação, compreensão e intervenção nessa escala. Um olhar ampliado para além do município é condição para a inovação em termos de políticas urbanas e, em especial, para que o metropolitano não se resuma a uma palavra, como que para não dizer que não falei das flores...

 

Rosa Moura é doutora em Geografia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles, Núcleo RM Curitiba.

Olga Lúcia Castreghini de Freitas é professora titular aposentada do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), pesquisadora do CNPq e do INCT Observatório das Metrópoles, Núcleo RM Curitiba.

As opiniões expressas nesse texto não representam necessariamente a posição do jornal Brasil de Fato.

Fonte: BdF Paraná

Edição: Pedro Carrano


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