Os artistas de rua são considerados patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro. A lei 10.189/23,bestonlinegamblinggames - que autoriza a medida, é de autoria da deputada Verônica Lima (PT) e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL).
Continua após publicidade:: "Lei do Artista de Rua" completa sete anos no Rio de Janeiro::
A nova lei, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), autoriza que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoie iniciativas que visem à valorização e divulgação do trabalho dos artistas de rua.
“Além da individualidade do artista de rua, eles se inserem em movimentos mais amplos que fazem da rua um lugar social e político, após décadas de declínio social e moral do espaço público. Retomando atividades artísticas neste espaço, busca-se romper com a indiferença e a tecnicidade ali presentes”, afirmou Verônica.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister
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