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Governo prorroga prazlobo888 -o para empresas acima de 100 funcionários

Os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres prorrogaram até 8 de março (Dia Internacional da Mulher) o prazo para que empresas com 100 ou mais lobo888 -funcionários entreguem ou retifiquem relatório sobre salários de homens e mulheres. O governo alega "instabilidades no sistema". Com o nome formal de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o documento está previsto no decreto que regulamentou a Lei 14.611, de 2023. A lei determina igualdade salarial para pessoas na mesma função.

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"As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo", informam os ministérios. O preenchimento do relatório deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil.

"Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas."

Multa e plano de ação

Caso a empresa não respeite a obrigatoriedade da publicação do relatório receberá multa administrativa. O valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos (R$ 141.200, pelo piso atual). Também estão previstas multas "em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso".

Se for constatada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais funcionários deverão implementar um plano de ação para resolver o problema. Os empregadores serão notificados por auditores-fiscais do Trabalho, "com a participação de entidade de classe".

No mês que vem, informa ainda o governo, as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), do MTE, para extrair, via CNPJ, seu relatório de transparência. Também em março, elas devem publicar o documento em seus sites, nas redes sociais ou em instrumentos similares, "garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral".


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